quarta-feira, 13 de julho de 2011

Principios Gerais da Prevenção

A Directiva Europeia 89/391/CEE, de 12 de Junho informa que o espaço europeu deve promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores. 
Esta directiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.
Os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.

São nove os princípios Gerais da Prevenção, vejamos então:
  1. Evitar os riscos;
  2. Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
  3. Combater os riscos na origem;
  4. AAdaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
  5. Ter em conta o estado da evolução técnica;
  6. Substituir o que é perigoso pelo que é menos perigoso ou isento de perigo;
  7. Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho; 
  8. Dar prioridade as medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
  9.  Dar instruções adequadas aos trabalhadores; 
Os princípios fundamentais de Segurança no Trabalho, cumprem os princípios gerais de prevenção. 

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