A Directiva Europeia 89/391/CEE, de 12 de Junho informa que o espaço europeu deve promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores.
Esta directiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.
Os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.
São nove os princípios Gerais da Prevenção, vejamos então:
- Evitar os riscos;
- Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
- Combater os riscos na origem;
- AAdaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
- Ter em conta o estado da evolução técnica;
- Substituir o que é perigoso pelo que é menos perigoso ou isento de perigo;
- Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;
- Dar prioridade as medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
- Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
Não deixe de nos consultar e visitar em www.segurwork.webs.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário